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A Lei 7.754 do DF e o "manto" da igualdade social: o propósito real da nova norma

  • ogladio2024
  • 22 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Ian G. Abicalil


Na terça-feira, dia 21 de outubro de 2025, o governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.754, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do DF o “Dia da Memória das Vítimas do Comunismo”, a ser celebrado anualmente no dia 4 de junho. O deputado distrital autor da lei, Thiago Manzoni (PL), alegou que a iniciativa tem como objetivo “gerar reflexão na sociedade do Distrito Federal por todas as mortes causadas por regimes baseados nessa ideologia, de modo que, de nenhuma maneira, o Brasil seja alcançado por esse mal”. Mas será esse o seu verdadeiro propósito?


Para responder essa pergunta, deve-se analisar alguns aspectos da lei e suas justificativas, a começar pela data escolhida. O dia faz alusão ao “Massacre da Praça da Paz Celestial”, que ocorreu em 4 de junho 1989, quando o governo chinês encerrou violentamente um protesto pacífico por democracia e liberdade, mandando tanques de guerra atropelarem e atirarem nos manifestantes, resultando em centenas de mortos e milhares de feridos — até hoje, os números exatos são desconhecidos. Todavia, apesar do evento ser inegavelmente trágico, o que levou a ele não foi o fato do governo da China ser comunista, mas sim o seu autoritarismo, haja vista que é típico desse tipo de governo suprimir movimentos democráticos, o que pode ser observado em diversos outros governos autoritários ao longo da história: Benito Mussolini (Itália, 1922-1943), Adolf Hitler (Alemanha, 1933-1945) e até mesmo o Regime Militar (Brasil, 1964-1985).


Ademais, vale refletir sobre o porquê de um acontecimento estrangeiro ter sido escolhido, quando podiam ser homenageados os 434 desaparecidos e mortos pelo autoritarismo brasileiro entre 1946 e 1988, ou os 700 mil que faleceram em razão da pandemia de Covid-19. Bartolomeu Rodrigues, ex-secretário do governo do DF, fala sobre isso em carta aberta, publicada após ele deixar o cargo em protesto à lei que este artigo se refere. Em suas palavras:


Esta tentativa de revisionismo nega nossa história, reabre feridas e cria fantasmas onde não existem, enquanto ignora cadáveres reais, como o do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, cujo assassinato nos porões do DOI-Codi é lembrado justo neste mês de outubro. Há 50 anos, ele foi uma das milhares de vítimas de uma ditadura militar que, em nome do ‘anticomunismo’, institucionalizou a tortura como política de Estado.


(RODRIGUES, 2025)


Rodrigues também menciona, em sua carta, o desaparecimento de Honestino Guimarães, líder da Federação dos Estudantes Universitários de Brasília.


Com a análise desses aspectos, é possível observar que proteger e conscientizar os cidadãos sobre mortes advindas de regimes comunistas não é a verdadeira motivação da lei, ou então, se verdadeira, não parece ser a única. Afinal, por que não proteger a sociedade mais ainda criando o “Dia da Memória das Vítimas do Autoritarismo"? E por que não utilizar a data de um evento ocorrido em território nacional, efetivamente sentido por nossa população?


A resposta para todas essas perguntas talvez possa ser extraída da própria justificativa da proposta, feita pelo autor da lei. Nela, Manzoni alega que "debaixo do manto da busca pela igualdade social e pelo fim da exploração econômica do capital sobre os trabalhadores, diversos regimes ascenderam ao poder e proporcionaram verdadeiros massacres à sua população". Um trecho dessa fala chama atenção: manto da busca pela igualdade social e pelo fim da exploração econômica do capital sobre os trabalhadores.

Outrossim, há uma parte do texto dessa lei — o parágrafo único do artigo 1º — que demanda um olhar atento:


Art. 1º — Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história.


Em outras palavras, parece que a lei autoriza o governo distrital a realizar anualmente, durante uma semana, atividades para educar a população sobre como o comunismo é ruim. Diante do exposto, percebe-se uma certa tendência “anti-esquerda” por parte do legislador, no que se refere à lei sancionada. Isso me leva a acreditar que o objetivo desse projeto é legalizar o uso de recursos públicos para defender determinado ponto de vista político, debaixo do “manto” da conscientização acerca dos riscos de uma ditadura comunista.



Referências:


DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025. Institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, n. 200, 21 out. 2025. Disponível em: https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?codata=541159&p=lei-n-7754-de-20-de-outub ro-de-2025 Acesso em: 25 out. 2025.


RODRIGUES, B. Carta Aberta Para Brasília. Disponível https://www.abi.org.br/carta-aberta-para-brasilia/ Acesso em: 25 out. 2025.

 
 
 

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