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O DILEMA DO COBERTOR CURTO GOVERNAMENTAL BRASILEIRO

  • ogladio2024
  • 29 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

Liga Acadêmica de Direito Empresarial e Tributário

 


A etimologia do termo tributo correlaciona-se com o latim "tributum" que significa repartir entre as tribos. O Código Tributário Nacional em seu artigo 3° traz a sua definição de tributo que vai nortear todo o código tributário:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se

possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada

mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”


A origem da atividade tributar, no entanto, não é precisa, mas foram encontradas evidências históricas de cobranças tributárias datadas de 4.000 A.C. na Mesopotâmia onde o governo outorgava o recolhimento de parte da colheita.

A temática tributação se desenvolveu bastante ao longo tempo. Economistas, gestores públicos, jornalistas, empresários e indivíduos, advogados, entre outros profissionais se debruçam sobre o tema buscando formas de maximizar a sua riqueza.

O termo ainda contém simbologia e não é incomum deparar-se com a associação do leão à ideia de arrecadação de impostos. Vigoroso e voraz o animal remete a fome do Estado em receber arrecadação de seus contribuintes.

No Brasil, o leão parece sempre estar faminto. Talvez por isso, no ano de 2024, a Reforma Tributária tem atraído a atenção de muitas pessoas. A questão não é trivial. Os brasileiros e as empresas alegam estar sufocadas pela carga tributária e por outro lado, o país necessita de receitas para fazer frente as suas dívidas e seus investimentos. Obviamente, uma das fontes mais tradicionais e importantes de encher de pratas os bolsos do governo é a arrecadação via imposto de contribuintes. O objetivo deste artigo é passear pelas questões que envolvem a decisão de tributar e a decisão de alocar o patrimônio arrecadado. Desta forma, espera-se que o leitor vista ora o chapéu do contribuinte ora do decisor estatal.

Para tanto, faz-se necessária reflexão porque a arrecadação pode ter efeitos diversos do esperado pelo Governo. Existe uma teoria bem consolidada defendendo que governos não podem exceder seus níveis de cobrança tributária ótimo para não se sujeitarem a um efeito reverso. Ou seja, a um determinado nível de arrecadação de tributos a receita do governo começa a decair. Portanto, o combustível que alimenta a máquina pública pode causar indigestão ao Estado se consumido em exagero. Tal metodologia com a finalidade de apurar o comportamento das variáveis supracitadas é denominada Curva de Laffer e foi proposta pelo economista Arthur Laffer. A grande questão é se o famoso título da peça de Ferreira Gullar “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come” é o caso brasileiro. Fica aqui a provocação. Em 2024, o governo tem buscado fontes alternativas como tributar os “super ricos” ou tributar os recebimentos de dividendos, entre outras.

E se a taxa tributária brasileira está alta por qual motivo o país parece estar sempre sem recursos? Esta não é uma pergunta trivial, mas o governo brasileiro além da obrigação de honrar as dívidas e realizar investimentos deve atender aos pressupostos constitucionais. Neste contexto, insere-se as normas Programáticas que estão dispostas em sua maioria no artigo 6° da Constituição Federal como podemos ver abaixo:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a

moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à

infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.           

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a

uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de

transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei,

observada a legislação fiscal e orçamentária.


A bem da verdade, o governo brasileiro não consegue cumprir com a totalidade da implicação deste artigo. Este fato justifica o título deste artigo. O governo necessita realizar escolhas de onde gastar seu orçamento, pois não há arrecadação suficiente para preencher todas as lacunas.

Então, em um esforço para limitar os gastos governamentais mecanismos vão sendo criados como o Arcabouço Fiscal (nada mais é que regras de limites de gastos), cortes daqui, cortes dali, mas o cobertor continua sendo curto. A população ávida por melhoria de vida aguarda uma solução mágica que forneça dignidade às suas famílias.

E assim, o Direito Tributário Brasileiro vai se sofisticando tentando aproximar a deontologia da ontologia com a finalidade de buscar maior riqueza para todos.

O Sistema Tributário Brasileiro possui na visão de muitos, uma extrema complexidade que enseja um custo evitável nas organizações, criando assim um dos principais argumentos para uma reforma tributária capaz de permitir processos mais simplificados, céleres e geradores de economicidade.

Se o cobertor é curto e há necessidade da realização destes investimentos, como atender da melhor forma? Uma das maneiras é a adoção do Orçamento Participativo que é uma maneira democrática de convidar o povo para formular o Orçamento. Desta forma, o gestor público vai buscar atender os principais anseios da sociedade, talvez consiga se desfazer de gastos supérfluos. Outra forma, é por meio da votação. O eleitor deve votar naquele que o represente no Legislativo e Executivo e assim esperar que ele defenda seus interesses nos seus mandatos. Ainda denunciar ou protestar em casos de observável mau uso do orçamento público.

 
 
 

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